sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

E-FACTURA - Portugal

Muita gente me liga a tirar dúvidas sobre o E-factura o porque estão a ouvir outras pessoas dizer isto e aquilo, achei por bem tentar simplificar a coisa aqui:

- Para o calculo do IRS referente ao ano de 2015 entregue em 2016 só serão consideradas as despesas que se encontrem registadas no e-factura no NIF de cada um;

- Até 15 de Fevereiro de 2016 (atenção a isto, não esperem pela altura de entregar o IRS) cabe aos contribuintes consultar o e-factura, utilizando o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso ao portal das finanças, e confrontar as despesas que têm em papel para o IRS com o que lá está.
   Se por exemplo tiverem uma factura de uma consulta médica que não aparece no e-factura registada no vosso NIF e tenham convosco a factura ou recibo em papel, terão que a inserir vocês
    Para além de verificarem se as despesas lá se encontram, também têm que ter em atenção as que apresentam a palavra "pendente" pois nessas têm que ir lá indicar qual o serviço a que correspondem - Posso dizer por exemplo que as facturas emitidas pela Clínica de Santo António aparecem como "pendentes" e necessitam que indiquemos se foi relacionado com saúde ou outra coisa.

- Se tiverem dependentes sugiro que peçam a senha deles (demora cerca de 3  a 4 dias úteis a chegar) para fazerem a mesma conferência uma vez que várias despesas já são declaradas no número de contribuinte deles. Não se esqueçam que as despesas de educação devem sempre ser registadas no NIF deles.

- Se forem empresários em nome individual (famosos recibos verdes e afins) ainda têm outra tarefa que é a de indicar em cada factura registada no e-factura se a mesma está ligada ao exercício da vossa actividade ou não.

Espero que este pequeno resumo possa ajudar quem ainda esteja baralhado com estas modernices.....

This post is about portuguese taxes, that is the reason why I haven't made an english version.

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